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Aumento por sinistralidade de plano de saúde administrado pela Qualicorp é reduzido

  • zpress2
  • 21 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para confirmar a tutela antecipada concedida, com as alterações da presente sentença, para que as rés imediatamente reduzam o valor das mensalidades do plano de saúde da parte autora, nos termos descritos na inicial, determinando a aplicação dos índices autorizados pela ANS, sob pena de multa diária, emitindo a parte requerida os boletos na forma descrita na inicial, confirmando-se a liminar
 
 
 

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