top of page
83433347 (3).png

15 ANOS - 2000 ações ajuizadas

Desconto na remuneração de servidor público de São Paulo a título de IAMSPE é inconstitucional

  • 21 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente a demanda e determinar a cessação dos descontos da autora relativos aos IAMSPE, e condenar a ré a restituir os valores descontados, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, a partir da citação.
 
 
 

Comentários


bottom of page