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APOSENTADO COM MAIS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TEM O DIREITO DE MANTER O SEU PLANO DE SAÚDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
 
Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde do autor nas mesmas condições do atual, ou seja, sem o cumprimento das carências ou de CPT's e com o mesmo valor da mensalidade paga pela sua ex-empregadora, com o encaminhamento da respectiva carteirinha de identificação e o Guia Médico Atualizado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00 em casa de descumprimento.
 

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