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UNIMED FEDERAÇÃO - FESP É OBRIGADA A MANTER A MESMA REDE E O MESMO PREÇO DA UNIMED PAULISTANA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 
 
Defiro a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar que a requerida Unimed FESP mantenha o contrato (oriundo da portabilidade) com toda a rede de atendimento, coberturas, carências e mediante o pagamento da mesma contraprestação, sob pena de incidência de multa diária.

Determino, outrossim, que a requerida Unimed FESP emita, no prazo máximo de 10 (dez) dias, boleto da mensalidade referente ao mês (20/11/2015), bem como encaminhe os cartões de identificação e guia médico da rede credenciada ao usuários do plano de saúde, sob pena de incidência de multa diária.

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