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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A REDUZIR O AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA (59 ANOS) EM 50,28%
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Diante do exposto, presentes os requisitos previstos pelo artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA, para reduzir o reajuste por faixa etária para 59 anos, previsto no contrato da autora, para 21%, até ulterior decisão nos autos, devendo a requerida promover o recálculo das mensalidades, com o comprovado envio dos respectivos boletos de pagamento para a requerente, com antecedência mínima de cinco dias de cada vencimento. Caso não envie os boletos à autora no valor correto, esta poderá depositar nos autos o valor segundo seus próprios cálculos, mantidas as obrigações da requerida com relação ao contrato. Para cumprimento da ordem liminar, deverá a requerente protocolar junto à requerida cópia impressa e assinada digitalmente desta decisão, que servirá como ofício, comprovando o respectivo protocolo nestes autos, em cinco dias. 2. CITE-SE o requerido com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP)
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