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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR TRATAMENTO DE GRAVIDEZ - FERTILIZAÇÃO IN VITRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para que a agravada autorize o procedimento de FERTILIZAÇÃO IN VITRO, e tudo o que estiver relacionado ao mesmo (corpo clínico, eventual internação, equipamentos, etc.). A agravada deverá proceder à autorização no prazo de 5 dias, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
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